TJSP - 1004178-97.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004178-97.2025.8.26.0066 - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - BRZ Empreendimentos e Construçoes S/A - Condomínio Portal Quinta das Pitangueiras -
Vistos.
De acordo com o § 1º do art. 914 do CPC, a autuação dos presentes embargos é realizada em apartado, dispensando-se o apensamento aos autos da execução.
Certifique-se o ajuizamento dos presentes embargos na execução (Processo nº 1008985-97.2024.8.26.0066), bem como cadastre-se, naquele feito, o(s) nome(s) do(a)(s) advogado(a)(s) da parte embargante, mesmo que não tenha(m) juntado o instrumento de mandato no referido processo, haja vista que, embora os embargos à execução possuam natureza de ação autônoma de conhecimento, não se dissociam do processo que lhes deu origem, diante da relação de principal e acessório existente entre ambos, certificando-se.
Insira, ainda, a Serventia, no cadastro na presente ação junto ao SAJ, o(s) nome(s) do(a)(s) advogado(a)(s) da parte embargada, certificando-se.
Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos, com atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução encontra-se garantida por depósito judicial (pp. 44/45), bem como presentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC.
Certifique-se nos autos da execução.
INTIME(M)-SE a parte embargada, na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Caso sejam oferecidas preliminares, dê-se vista à parte embargante para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como para que ambas as partes esclareçam, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando desde já salientado que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG), BRUNO DE OLIVEIRA BERNARDI (OAB 229006/SP), ELISA CARLA BARATELI (OAB 272646/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:30
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
10/06/2025 04:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:42
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
07/05/2025 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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