TJSP - 1005571-55.2023.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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25/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 09:51
Prazo
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24/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005571-55.2023.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Monte Castelo Rei Arthur Promoções Ltda - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Irresignada com o teor da r.sentença de fls.4133-4140, que julgou improcedente ação com pedido de revisão de contratos bancários, apela a autora, Monte Castelo Rei Arthur Promoções Ltda. (fls. 4154-4169).
Suscita, em preliminar, cerceamento do direito de defesa.
No mérito, sustenta que não houve a determinação de juntada de todos os contratos celebrados entre as partes e apresentação de ficha gráfica com a evolução da dívida, o que compromete a completa elucidação dos fatos.
Alega a aplicação do CDC e o cabimento da inversão do ônus probatório.
Assevera a abusividade dos juros.
Defende que houve cobrança de tarifa de emissão de contrato sem previsão contratual.
Aduz que há ilicitude na utilização do limite do cheque especial.
Pretende, por fim, a reforma da respeitável sentença.
Contrarrazões às fls. 4181-4218. É o relatório.
Pelas decisões de fls. 4223 e 4238, converteu-se o julgamento em diligência, para permitir à apelante demonstrar a sua hipossuficiência financeira, a fim de justificar a concessão da gratuidade da justiça pleiteada na apelação.
Houve a apresentação de documentos pela apelante (fls. 4246-4269), os quais foram analisados e indeferido o pedido de concessão da gratuidade, com a concessão de prazo para o recolhimento do preparo devido (fls. 4270-4271); contudo, transcorreu o prazo da determinação, sem que lhe fosse dado cumprimento (fls.4273).
Desse modo, tendo a recorrente inobservado requisito extrínseco de admissibilidade, consistente no pagamento do preparo, não pode ser conhecido o presente recurso, pois caracterizada a deserção.
Diante do exposto, em prévio juízo de admissibilidade, não conheço do presente recurso, por força da deserção.
Em decorrência do não conhecimento do recurso, majora-se a verba honorária para 12% sobre o valor da causa.
Int.
São Paulo, 18 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB: 146360/SP) - Daniel Machado Amaral (OAB: 312193/SP) - Gabriela Vitiello Wink (OAB: 54018/RS) - 3º andar -
18/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/06/2025 13:17
Decisão Monocrática registrada
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18/06/2025 12:09
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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16/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 11:21
Prazo
-
22/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 18:02
Despacho
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15/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 09:27
Prazo
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06/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 08:25
Despacho
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28/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:09
AR Positivo Juntado
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09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:34
Expedição de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/04/2025 15:15
Despacho
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02/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 09:38
Prazo
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17/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/03/2025 16:08
Despacho
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18/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
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15/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/10/2024 16:14
Processo Cadastrado
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10/10/2024 11:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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