TJSP - 1168894-10.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Alcides Amaral Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 10:35
Prazo
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24/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1168894-10.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rt Itajaí Reformas de Pneus Ltda - Apelado: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda -
Vistos.
RT ITAJAÍ REFORMA DE PNEUS LTDA. interpôs recurso de apelação contra a r. sentença (fls. 158/160), que julgou improcedente os embargos monitórios por ela opostos e procedente a ação monitória proposta por GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.
A apelante não recolheu o preparo e pleiteou o benefício da justiça gratuita (fls. 163/172).
A benesse se encontra previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Contudo, a concessão para pessoas jurídicas é medida absolutamente excepcional, à luz da Súmula n° 481 do Eg.
STJ.
Anote-se que a presunção de hipossuficiência somente se aplica às pessoas naturais (art. 99, § 3º do CPC/2015).
Na hipótese, a prova documental apresentada é inapta a demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Embora esteja passando por crise financeira, a empresa apelante está regularmente constituída e não se encontra em situação falimentar ou em recuperação judicial.
Aliás, sequer nos casos de recuperação judicial, as pessoas jurídicas não são automaticamente desoneradas do pagamento de custas processuais.
Portanto, ausentes os requisitos, indefiro o benefício.
Recolha a apelante a taxa referente ao preparo recursal, em 5 (cinco) dias, pena de não conhecimento do recurso.
Após, conclusos.
Int.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Marcio Lana Rezende (OAB: 129543/MG) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar -
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/06/2025 15:53
Despacho
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2025 14:54
Processo Cadastrado
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20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
19/05/2025 18:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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