TJSP - 1001649-23.2024.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1001649-23.2024.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo da Costa Carvalho -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios opostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio.
O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu.
Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP) -
01/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
06/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:34
Ato ordinatório
-
18/09/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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