TJSP - 0000330-91.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000330-91.2025.8.26.0334 (processo principal 1000205-43.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Hilda Torres Marques - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas incluídas no demonstrativo, que deverão ser recolhidas em Guia DARE 230-6.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP) -
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006987-71.2025.8.26.0127
Jhonatha Messias Goes Maciel
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Edson Randal Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 20:32
Processo nº 0000268-51.2025.8.26.0334
Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri Soc...
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Advogado: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 14:54
Processo nº 1000101-50.2025.8.26.0614
Cooperativa de Credito Credicitrus
Cristiano Pivato Ruiz Marques LTDA
Advogado: Flavio Reiff Toller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 19:21
Processo nº 1007869-34.2023.8.26.0408
Silvana Gomes da Silva
Guilherme Andrew Goncalves da Silva
Advogado: Taciane Priscila Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 16:56
Processo nº 1500842-60.2024.8.26.0390
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Francisco da Silva
Advogado: Fabio Marao Lourenco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 15:09