TJSP - 0005180-63.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0005180-63.2025.8.26.0602 (processo principal 1001635-70.2022.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Eli Fernandes Nunes - Recebo os embargos de declaração e acolho, para sanar a omissão apontada.
Em relação à dúvida suscitada pela embargante, esclareço que houve concordância com os cálculos fornecidos pela FUNSERV e não com a limitação do montante executado ao teto dos Juizados Especiais (R$72.720,00 em janeiro de 2022).
Desse modo, de rigor a apreciação do pedido principal apresentado na impugnação, o que faço nos termos que seguem.
No caso, discute-se a extrapolação do limite ao teto do Juizado Especial da Fazenda, de sessenta salários mínimos.
Conforme a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Corte tem entendimento pacificado no sentido de que o Juizado Especial é competente para a execução de seus próprios julgados.
Assim, não importa que o valor exigido extrapole o limite de sessenta salários mínimos, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 12.153/09, faixa a ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originariamente e aos títulos executivos extrajudiciais.
Nesse sentido, vide RMS 27935/SP, 4ª Turma, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe de 16.06.2010, RMS 032032, Rel.
Min.
Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), DJe de 17.08.2010; RMS 33.155/MA, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª turma, julgado em 28/06/2011, DJe 29/08/2011; AgRg no RMS 32489 / MT, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão; DJe de 24/02/2012.
Portanto, não há óbice para a execução do valor total devido.
Acolho, todavia, o pedido subsidiário, diante da concordância pela parte exequente.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para homologar os cálculos de fls. 59/65 (R$ 116.775,84 em abril de 2025).
Aguarde-se a preclusão da presente decisão no prazo legal.
Após, deverá o advogado do exequente providenciar o peticionamento eletrônico para requisição de precatório/rpv, no formato digital, como incidente processual, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. - ADV: NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
30/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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24/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:15
Homologado o Cálculo
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12/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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