TJSP - 1067637-15.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1067637-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Emily Caroline Santos Castro - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,e assim o faço com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: HUGO MEDICE FERREIRA DUTRA (OAB 217755/MG) -
22/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001423-72.2024.8.26.0157
Manoel Ferreira Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Cassemiro de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2019 19:01
Processo nº 1005648-44.2024.8.26.0020
Maria Helena Marcinari Gaspareti
Lenoaldo Leite da Silva
Advogado: Higor Marcelo Maffei Bellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 18:32
Processo nº 1072389-57.2023.8.26.0002
Top Center Empreendimentos e Participaco...
Now Tecnologia S.A.
Advogado: Joao Victor Maciel Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 23:00
Processo nº 1012665-22.2024.8.26.0606
Regina Celia de Faria Lopes
Prefeitura Municipal de Suzano
Advogado: Wagner Cintra de Faria Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2024 12:28
Processo nº 1017687-90.2025.8.26.0100
Grupo Cawamar com Bebidas Adm Part LTDA
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 17:56