TJSP - 1002936-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002936-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Oswaldo Moutinho de Abreu - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais ajuizada sob alegação de abusividade nos reajustes anuais, financeiros e por sinistralidade, incidentes sobre o contrato coletivo por adesão aderido pelo autor junto às rés.
Requer o afastamento dos referidos reajustes durante o período compreendido entre os anos de 2021 a 2024, com a substituição pelos autorizados pela ANS para os contratos individuais/familiares, no respectivo período, e condenação das rés à restituição do indébito, observada a prescrição trienal.
Não foram arguidas preliminares.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (a) se os percentuais de reajuste financeiro e índice de sinistralidade (VCMH) incidentes no plano de saúde do autor, no período de 2021 a 2024, encontram justificativa atuarial; (b) em caso negativo, qual seria o valor mensal das prestações, em aplicação dos índices da ANS, e qual o valor do indébito a ser restituído ao autor, a partir de janeiro de 2022.
Para dirimi-los, defiro a produção de prova técnica de perícia atuarial, que ficará a cargo do perito Sr.
André Madrid.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Após, providencie o gabinete a intimação do perito, por e-mail, para que informe se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias, consoante art. 465, §2° do CPC.
O adiantamento dos honorários periciais incumbe às rés, que requereram a prova (fls. 1003/1007), na forma do art. 95 caput do CPC, e considerando-se, ainda, a inversão do ônus da prova, que ora determino, com fulcro no art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Sobrevindo proposta de honorários, abra-se vista às partes, para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 465, §3º do CPC.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
22/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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