TJSP - 1003386-22.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003386-22.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Cível - Segurança em Edificações - JG Consultoria e Gestao de Patrimônio Ltda -
Vistos. 1) Retifique a Serventia o assunto processual, de forma que conste o que mais se aproxima do objeto do pedido. 2) Inclua-se a Prefeitura Municipal no cadastro de partes, como "terceiro interessado" 3) No mais, o pedido inicial não está regularmente constituído: a) Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no D.J.E.
De 19/12/2023, houve alterações na Lei nº 11.608/03, decorrentes da Lei 17.785/23, relativos à apuração e/ou cobrança da taxa judiciária, para fatos geradores a partir de 03/01/2024.
Neste sentido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, providencie a parte impetrante o recolhimento da taxa judiciária, diante nova regra, conforme tabela 1 do mencionado comunicado, ou seja, 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Saliento que, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, havendo cancelamento da distribuição, a parte autora será intimada para recolhimento de taxa de cancelamento da distribuição, guia FEDTJ código 224-0, no valor de 5UFESPs, no prazo de 30 dias.
Deverá a impetrante, também, juntar comprovante de recolhimento das diligência necessárias à notificação da impetrada e intimação, através do Portal, da Prefeitura, terceira interessada na presente ação. b) o instrumento de procuração de fls. 27, assinado de forma digital, não identifica o representante legal da empresa outorgante, nem a empresa autenticadora da assinatura, o que impede a verificação dos poderes de outorga do outorgante, conforme previsto no capítulo IV, § 1º Contrato Social da empresa (fl. 20). 4) Diante do exposto, emende o impetrante o pedido inicial, no prazo de 10 (dez) dias para: .
Comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição e recolher as diligências necessárias, tudo conforme o item "a" acima. .
Regularizar sua representação processual, conforme item "b", sob pena de aplicação do artigo 76 do C.P.C. 5) Decorrido o prazo, na inércia tornem conclusos para indeferimento/cancelamento da inicial. 6) Verificado pela Serventia o cumprimento supra, tornem conclusos com urgência, para apreciação do pedido.
Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO MIGUEL (OAB 151866/SP) -
08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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