TJSP - 0020458-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020458-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1136256-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Larissa Quintiliano Zangarini - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Avoco os autos.
Ainda em novembro de 2024, a parte ré (ora executada), às fls. 41/43 dos autos principais, informou ter encaminhado instruções ao e-mail da parte autora (ora exequente) para fins de recuperação da conta, não havendo, à época, qualquer impugnação específica a esse respeito.
Posteriormente, já após a prolação da sentença nos autos principais, a parte executada reiterou o envio de novo link ao e-mail informado, destinado à recuperação da conta (fls. 146/147), esclarecendo, inclusive, que o link anteriormente encaminhado não teria sido utilizado pela parte autora.
Diante disso, antes de eventual prosseguimento deste cumprimento de sentença, int.-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove documentalmente a persistência da impossibilidade de acesso à conta.
Caso a dificuldade de acesso permaneça, deverá, ainda, esclarecer se acessou tempestivamente o e-mail informado e se seguiu as instruções nele constantes para recuperação da conta, comprovando tudo documentalmente.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decidir/sentenciar. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
07/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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