TJSP - 1043583-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043583-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Ramalho de Oliveira -
Vistos.
A parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegação de hipossuficiência de recursos ou proceder ao preparo da ação, sob pena de extinção.
Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, ante a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
P.
R.
I. - ADV: ANDRÉ LUIS MIRANDA DA SILVA (OAB 524866/SP) -
07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
07/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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