TJSP - 1093754-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093754-96.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alan Sales dos Santos - 1) A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1.1.
Exibir certidão de nascimento atualizada do autor, para comprovação do estado civil. 1.2.
Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e/ou de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes), em sendo a posse originária de soma de posses (acessio ou sucessio possessionis). 1.3.
Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo.
Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 1.4.
Quanto ao valor da causa, juntar aos autos o valor venal de referencia do imóvel para o ano de 2025, de modo a corroborar o valor indicado em avaliação. 2) Alerto desde já que este juízo realizará a pesquisa de endereço dos titulares de domínio através do sistema INFOJUD para todas as partes requeridas a serem citadas e, em relação aos titulares de domínio, também através do sistema PETRUS.
Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, deverá indicar os números do CPF e RG para busca dos endereços.
Anoto, ainda, que oportunamente será expedido mandado de citação por Oficial de Justiça para todas as partes confrontantes de fato do referido imóvel, independentemente da citação postal positiva. - ADV: ANDERSON RODRIGUES PAIVA (OAB 489909/SP) -
07/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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