TJSP - 1501484-28.2024.8.26.0618
1ª instância - 01 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1501484-28.2024.8.26.0618 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: TIAGO DE ALMEIDA RODRIGUESEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TIAGO DE ALMEIDA RODRIGUES, PROCESSO Nº 1501484-28.2024.8.26.0618, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles Novellino Ballestero, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TIAGO DE ALMEIDA RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, RG 46181117, pai JOAO LUIZ RODRIGUES, mãe SONIA FATIMA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 19/07/1989, de cor Pardo, natural de Taubaté, - SP, com endereço à RUA E, 1, SANTA CRUZ, CEP 12053-530, TAUBATE - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva, para o fim de desclassificar a conduta inicialmente imputada à autoria do réu Tiago de Almeida Rodrigues, e o absolvo da acusação de incursão no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, mas em contrapartida, o condeno, por incursão no art. 28 da Lei n.º 11.343/06, à medida de advertência sobre os efeitos das drogas. Condeno-o, outrossim, ao pagamento das custas processuais (Código de Processo Penal, art.804), no valor equivalente a cem UFESPs (Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, §9º), não sendo caso de determinação da suspensão da respectiva exigibilidade uma vez que nesta fase de conhecimento não houve pedido de gratuidade da justiça e a hipossuficiência financeira não é presumível tão só em face da assistência jurídica pela Defensoria Pública do Estado. Como efeito desta sentença condenatória determino a perda, em favor da União, do dinheiro apreendido (R$ 89,00), porque o réu negou sua propriedade e não se comprovou tenha origem lícita, devendo ser considerado produto do narcotráfico (Código Penal, art. 91, II, 'b'). Por outro lado, determino haja restituição ao réu da quantia apreendida em seu poder (R$ 10,00), uma vez não demonstrada a sua origem ilícita. Faculto a permanência do réu em liberdade durante o processamento de eventual recurso contra esta sentença, consoante se verificou ao longo do trâmite processual. Ao trânsito em julgado, além das providências de praxe no que concerne à sanção imposta: (i) oficie-se à Senad, encaminhando-lhe informação sobre o valor (R$ 89,00) declarado perdido em favor da União (Lei n.º 11.343/06, art. 63, §4º), objeto do auto de fls. 10/11 e do depósito de fls. 65; (ii) restitua-se ao réu o valor de R$ 10,00; (iii) oficie-se à autoridade policial, comunicando-lhe a autorização para que seja destruída a droga armazenada para contraprova (NSCGJ, art. 525); (iv) voltem os autos conclusos para designação de audiência de advertência. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 31 de julho de 2025. -
01/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 20:23
Condenação à Pena de Advertência do Art. 28 da Lei 11.343/06
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21/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:18
Expedição de Alvará.
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16/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:07
Recebida a denúncia
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04/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
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02/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Denúncia
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30/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
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29/08/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2024 16:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2024 14:21
Juntada de Mandado
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29/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
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28/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 15:42
Juntada de Mandado
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27/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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27/08/2024 09:35
Mudança de Magistrado
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27/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:50
Conclusos para decisão
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26/08/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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