TJSP - 1018280-47.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018280-47.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Patrícia Rodrigues - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Uma vez tendo a autora optado, ao ingressar com a demanda, por distribui-la para uma das Varas Cíveis deste Foro Regional (fl. 01), ao fazê-lo, não obstante abstratamente possível, pelo valor da causa, o seu direcionamento para o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3, I, da Lei 9.099/1995), forçoso é reconhecer, à luz do disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil, invocado de forma residual, que a competência, fixada pela distribuição, já se perpetuou, não mais sendo possível a sua modificação, salvo nos casos de supressão do órgão jurisdicional ou de alteração da competência absoluta.
Veja-se que a autora apenas protestou pela redistribuição dos autos para este juízo ao ser instada, para fins de apreciação do seu pedido de gratuidade, a comprovar sua hipossuficiência (fls. 25 e 174).
Em consequência, ordeno sejam os autos devolvidos ao juízo de origem.
Nessa linha se pronunciou recentemente a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo: "PROCESSUAL CIVIL.CONFLITONEGATIVO DECOMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.JUIZADOESPECIALCÍVELE JUÍZO COMUM. 1.
Ação distribuída à 6ªVaraCíveldo Foro da Comarca de São Vicente, com pedido de gratuidade de justiça.
Indeferimento da gratuidade seguido de pedido da parte autora deredistribuiçãodos autos aoJuizadoEspecialCível.Redistribuiçãodeferida. 2.Conflitonegativo decompetênciasuscitado peloJuizadoEspecialCível. 3.Competênciaque é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores, salvo em casos de supressão de órgão judiciário ou alteração decompetênciaabsoluta (art. 43 do CPC).
Aredistribuiçãovoluntária constitui infração aos princípios da perpetuatio jurisdictionis e do juiz natural.
Inviável à parte escolher foro mais favorável após a fixação dacompetência. 4.Conflitoconhecido para declarar-se acompetênciado Juízo da 6ªVaraCíveldo Foro da Comarca de São Vicente, suscitado" (Conflito de Competência n. 0046480-02.2024.8.26.0000 - j. 16/01/2025).
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP) -
11/08/2025 15:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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