TJSP - 0000071-13.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000071-13.2025.8.26.0006 (processo principal 0003767-91.2024.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Monik Costa Florian Lelis - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, ACOLHE-SE EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da multa devida como sendo R$ 14.000,00 dentro dos períodos indicados pela exequente.
Sem custas, pois ausentes as hipóteses do art. 55, parágrafo único da Lei n. 9.099/95.
Autoriza-se desde logo o levantamento do valor indicado acima pela exequente, e o levantamento do restante do depósito de fls. 439/440 pela executada, com a expedição dos mandados condicionada à apresentação dos respectivos formulários.
Diante da suficiência do depósito para o cumprimento da obrigação, EXTINGUE-SE o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Após as providências acima, arquivem-se.
Intime-se.
João Vitor de Souza Lima Pacheco Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: PATRICIA MARQUES (OAB 274508/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
11/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000688-53.2025.8.26.0006
Norberto Lima de Oliveira
Washigton Luiz Soares
Advogado: Gerson Alexandre Marangon Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 09:48
Processo nº 1000617-51.2025.8.26.0006
Marta Regina Figueiredo
Vbs Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Thatianne Figueiredo Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 11:46
Processo nº 1000541-27.2025.8.26.0006
Aleandro Romao Siqueira
Serasa S.A.
Advogado: Aleandro Romao Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2025 14:01
Processo nº 1000483-24.2025.8.26.0006
Alexandre Wesley Matos Silva Nascimento
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 11:31
Processo nº 1000445-12.2025.8.26.0006
Sandra Simoes Pereira
Fast Shop S.A
Advogado: Aline Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:01