TJSP - 1017784-62.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017784-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rhaisa Martins Franco - Banco BMG S/A - - Banco CSF S/A e outros - fls. 1078/1083: Diga a parte autora. - ADV: KARINA DONATA GARCIA (OAB 516279/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2025 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017784-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rhaisa Martins Franco - Trata-se de ação que objetiva a repactuação de dívidas com os Bancos requeridos listados na exordial.
Primeiramente, observa-se que a consulta "Registrato" de fls. 27/30, assim como os documentos das folhas seguintes (31/51) datam de julho/agosto de 2024.
Assim, providencie a requerente a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias para: 1 - juntar pesquisa "Registrato" atualizada; 2 - esclarecer acerca do valor atribuído à causa de R$ 31.218,90 (fls.14), considerando que de acordo com o Plano de Pagamento Voluntário de fls. 38/49 o somatório das dívidas objeto da repactuação atinge R$ 77.650,28; 3 - para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: KARINA DONATA GARCIA (OAB 516279/SP) -
21/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017784-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rhaisa Martins Franco - Trata-se de ação que objetiva a repactuação de dívidas com os Bancos requeridos listados na exordial.
Primeiramente, observa-se que a consulta "Registrato" de fls. 27/30, assim como os documentos das folhas seguintes (31/51) datam de julho/agosto de 2024.
Assim, providencie a requerente a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias para: 1 - juntar pesquisa "Registrato" atualizada; 2 - esclarecer acerca do valor atribuído à causa de R$ 31.218,90 (fls.14), considerando que de acordo com o Plano de Pagamento Voluntário de fls. 38/49 o somatório das dívidas objeto da repactuação atinge R$ 77.650,28; 3 - para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: KARINA DONATA GARCIA (OAB 516279/SP) -
18/08/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017784-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rhaisa Martins Franco - Trata-se de ação que objetiva a repactuação de dívidas com os Bancos requeridos listados na exordial.
Primeiramente, observa-se que a consulta "Registrato" de fls. 27/30, assim como os documentos das folhas seguintes (31/51) datam de julho/agosto de 2024.
Assim, providencie a requerente a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias para: 1 - juntar pesquisa "Registrato" atualizada; 2 - esclarecer acerca do valor atribuído à causa de R$ 31.218,90 (fls.14), considerando que de acordo com o Plano de Pagamento Voluntário de fls. 38/49 o somatório das dívidas objeto da repactuação atinge R$ 77.650,28; 3 - para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: KARINA DONATA GARCIA (OAB 516279/SP) -
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Conclusos para decisão
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Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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