TJSP - 1010689-78.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010689-78.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moveis Novo Macuco Ltda. - Redecard S/A - Vistas dos autos para : (X) as contrarrazões (apelação do réu), oferecidas, decorrido o prazo in álibis, remetam-se ao Tribunal competente. - ADV: RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010689-78.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moveis Novo Macuco Ltda. - Redecard S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a instituição requerida a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$ 17.269,68 (dezessete mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data de cada desconto e de juros moratórios legais (art. 406 do CódigoCivil) desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, cada qual, de metade das custas e despesas processuai, bem como condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em15% sobre o valor atualizado da condenação e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, fixados em15% sobre o valor correspondente ao pedido de danos morais deduzido na inicial, nos termos do Art. 85, §2º do CPC. - ADV: RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
21/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010689-78.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moveis Novo Macuco Ltda. - Redecard S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a instituição requerida a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$ 17.269,68 (dezessete mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data de cada desconto e de juros moratórios legais (art. 406 do CódigoCivil) desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, cada qual, de metade das custas e despesas processuai, bem como condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em15% sobre o valor atualizado da condenação e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, fixados em15% sobre o valor correspondente ao pedido de danos morais deduzido na inicial, nos termos do Art. 85, §2º do CPC. - ADV: RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 20:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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