TJSP - 1077968-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077968-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrea Souza Dias -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP) -
11/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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