TJSP - 1009178-66.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009178-66.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dação em Pagamento - Aline Oliveira Zaniboni - Edu Monteiro Junior - 1 - Recolham-se/complementem-se as custas da Reconvenção, observando -se as seguintes hipóteses, em razão da alteração da Lei n .11.608/2003 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 e o valor da UFESP para o exercício: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. 2 - Com o recolhimento, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para anotação e tornem para saneamento.
Int - ADV: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 453109/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 05:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009178-66.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dação em Pagamento - Aline Oliveira Zaniboni - Edu Monteiro Junior -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 453109/SP) -
11/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 05:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 06:07
Conclusos para decisão
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05/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 06:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2025 18:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Reconvenção
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04/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 05:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:02
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 05:23
Recebida a Petição Inicial
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02/06/2025 05:52
Conclusos para decisão
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31/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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