TJSP - 1001776-84.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001776-84.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Laureano Rodrigues - Localiza Rent A Car S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais.
Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARIA PAULA BRAZ TAVARES (OAB 111508/PR), CÉSAR H.ENRIQUE CHINEZI (OAB 109443/PR) -
11/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 06:59
Julgada improcedente a ação
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08/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 05:32
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:11
Juntada de Ofício
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23/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 06:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:15
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:11
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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