TJSP - 0005774-47.2014.8.26.0575
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005774-47.2014.8.26.0575 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - A Agência Nacional de Transportes Terrestres Antt -
Vistos.
Infere-se dos autos que a Exequente requereu a citação da parte Executada por meio da via editalícia, nos moldes do artigo 257 do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, que foram esgotados os meios de localização do seu paradeiro.
Entretanto, verifico que, ao menos por ora, não há subsunção ao permissivo legal da citação por edital, porque a parte Exequente não esgotou os meios para a localização da Executada.
Depreende-se dos autos digitais que não foram pesquisados endereços nos sistemas de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outros. É certo que a citação por edital é medida excepcional, somente admissível nas taxativas hipóteses previstas na legislação processual civil, sob pena de impor ao réu maior dificuldade de defesa, máxime considerando que o chamamento aos autos por meio de edital instaura apenas ficção jurídica de que o requerido sabe da existência da relação jurídica.
Destarte, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Intime-se. - ADV: MARCELO GARCIA VIEIRA (OAB 289428/SP) -
11/08/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2025 22:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 04:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:16
Expedição de Carta.
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30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 17:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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09/01/2025 13:51
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
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18/12/2024 14:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
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13/11/2015 10:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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12/11/2015 18:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2015.
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07/10/2015 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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08/09/2015 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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17/08/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2015 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2015 09:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2015 09:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2015 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2015 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2015 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2015 16:48
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
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18/03/2015 15:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
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12/03/2015 15:43
Decisão
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04/03/2015 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2015 17:24
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
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12/02/2015 13:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
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06/02/2015 11:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/02/2015 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2014 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2014 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2014 18:19
Expedição de Mandado.
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27/10/2014 18:20
Decisão
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20/10/2014 09:57
Recebidos os autos do Distribuidor local
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20/10/2014 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/10/2014 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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