TJSP - 1024809-03.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 17:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 20:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 05:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1024809-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willians Bruno dos Santos Vieira - Sicoob Administradora de Consórcios Ltda -
 
 VISTOS.
 
 Mantenho incólume a decisão de págs. 89/90, porquanto não sobrevieram aos autos elementos novos aptos a ensejar a modificação do entendimento anteriormente firmado.
 
 Ausente qualquer fato ou prova superveniente que justificasse a alteração do decisum, impõe-se a preservação da decisão já proferida.
 
 Ademais, observa-se que, em sua manifestação, o réu ratifica a imprescindibilidade do cumprimento das exigências contratuais necessárias à viabilização da operação de crédito/consórcio, o que deve ser melhor analisado por ocasião do julgamento do mérito.
 
 No mais, esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
 
 Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILLIANS BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 525911/SP)
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                                            20/08/2025 05:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 13:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/08/2025 20:42 Mudança de Magistrado 
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                                            15/08/2025 20:55 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2025 05:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Processo 1024809-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willians Bruno dos Santos Vieira - Sicoob Administradora de Consórcios Ltda -
 
 Vistos.
 
 Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
 
 Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio.
 
 O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu.
 
 Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
 
 Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
 
 Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILLIANS BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 525911/SP)
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                                            11/08/2025 11:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 08:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/08/2025 07:54 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            08/08/2025 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 21:15 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/07/2025 02:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/07/2025 13:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/07/2025 09:39 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            07/07/2025 14:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/06/2025 04:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/06/2025 11:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/06/2025 04:06 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 09:52 Expedição de Carta. 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/05/2025 02:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2025 10:45 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            29/05/2025 20:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/05/2025 16:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/05/2025 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 09:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 09:12 Mudança de Magistrado 
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                                            27/05/2025 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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