TJSP - 1004882-22.2017.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
12/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004882-22.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Donizeti Perusin - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO do processo e a TUTELA DE URGÊNCIA.
Em relação ao ESTADO DE SÃO PAULO JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora não se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986.
Em relação à COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL, reconheço a ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça.
Não há condenação em honorários de sucumbência em favor da CPFL, porquanto não houve contestação.
Não há condenação em custas, tendo em vista a parte ativa ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso).
P.I. - ADV: BIANCA GUIDONE DE OLIVEIRA (OAB 282508/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:50
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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28/09/2018 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2017 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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15/08/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2017 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 10:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/08/2017 09:55
Conclusos para decisão
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21/06/2017 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 02:53
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2017 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2017 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 17:27
Conclusos para despacho
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11/05/2017 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2017 17:17
Juntada de Mandado
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09/05/2017 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2017 22:20
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2017 13:18
Expedição de Mandado.
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10/04/2017 13:01
Expedição de Carta.
-
07/04/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2017 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2017 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2017 09:00
Conclusos para decisão
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03/04/2017 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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