TJSP - 0000741-85.2023.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000741-85.2023.8.26.0082 (processo principal 1000501-50.2021.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dante Marchione Neto - Karla Regina de Paula Benite -
Vistos.
Fls. 33/37: Acolho em parte os embargos à penhora.
Pelos documentos acostados nos autos, é possível aferir que de fato os valores bloqueados na conta bancária Sicredi se referem ao pagamento de pensão alimentícia paga pelo avô paterno.
Desta feita, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária Coop Sicredi Nossa Terra em favor da parte executada, mantendo bloqueados os valores restantes.
Considerando que houve a transferência dos valores em depósito judicial, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, apresente formulário MLE devidamente preenchido para levantamento dos valores.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que, no mesmo prazo acima, indique bens à penhora ou outro meio executório que entender devido, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP), DANISA DA ROSA LUNARDI (OAB 453779/SP) -
26/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000741-85.2023.8.26.0082 (processo principal 1000501-50.2021.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dante Marchione Neto - Karla Regina de Paula Benite -
Vistos.
Considerando a matéria alegada, penhora de pensão alimentícia, em que há interesse de menor, antes de apreciar o pedido de desbloqueio, requeiro a juntada de novas provas a fim de formar a convicção deste Juízo.
Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos Certidão de Nascimento da criança a fim de comprovar sua filiação, inclusive a relação da criança com a pessoa de Aloizio Antonio, depositante dos valores na conta do banco Sicred.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP), DANISA DA ROSA LUNARDI (OAB 453779/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:33
Ato ordinatório
-
20/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 06:22
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
18/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2024 20:57
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/05/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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