TJSP - 0000990-45.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000990-45.2025.8.26.0606 (processo principal 1002950-87.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto Rodrigues - Prioritária - Brasil Protect Entidade de Autogestão - 1.Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através de seu patrono, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$3.733,30 - que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil para o pagamento voluntário (com ou sem pagamento), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ressalto que a faculdade do artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo diploma. 2.Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP) -
11/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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