TJSP - 1502071-30.2023.8.26.0539
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502071-30.2023.8.26.0539 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO -
Vistos.
Os autos abrigam execução fiscal ajuizada em 2023, pelo valor de R$ 2.771,81 (fls. 1).
Foi regularmente efetivada a citação, porém se verifica que o processo está sem andamento útil há mais de ano e que dele se ausentam informações sobre existência de bens passíveis de penhora.
Trata-se de processo que se amolda às premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento do tema n. 1.184, de repercussão geral, e pela Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
A Corte admitiu extinção de execuções fiscais infrutíferas e o órgão administrativo instituiu medidas de tratamento racional e eficiente desses processos.
O art. 1º, § 1º, da citada Resolução prevê devem ser extintas as execuções fiscais ajuizadas com valor inferior a R$ 10.000,00 que estejam sem movimentação útil há mais de ano, faltante citação do executado ou localização de bens penhoráveis. É exatamente o caso da presente demanda, segundo descrito ao início.
Para evitar a extinção, a exequente precisaria ter assim requerido no lapso de noventa dias contados do início de vigência do ato editado pelo CNJ, prazo que fluiu independentemente de intimação (art. 7º do Prov.
CSM n. 2.738); também precisaria ter demonstrado a real possibilidade de localização de bens penhoráveis (§ 5º do art. 1º da Res.
CNJ n. 547).
Contudo, nada requereu para atendimento às exigências.
Diante disso, com amparo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, por falta de condições necessárias a seu regular desenvolvimento.
Comunique-se, certificando nos autos.
Encerre-se o processamento.
P.
R.
I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
07/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:33
Expedição de Carta.
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11/04/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2024 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:26
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 20:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/12/2023 14:27
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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