TJSP - 1012037-55.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:10
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012037-55.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Ribamar Bezerra -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
No prazo de cinco dias, juntar nos autos ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome da empresa requerida.
Presentes os requisitos legais, de rigor a concessão da tutela pretendida.
De fato, a probabilidade do direito alegado encontra amparo na negativa do consumidor quanto aos contratos que são objeto da ação, certo ainda o periculum in mora, decorrente do grave prejuízo econômico a que submetido o autor em caso de manutenção dos descontos atrelados às operações impugnadas.
Assim, de rigor a suspensão da execução dos negócios não reconhecidos pelo requerente, e, assim, determino à ré que se abstenha de proceder a novos descontos no benefício do autor, referente aos contratos impugnados, sob pena de multa de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento desta decisão.
Servirá a presente decisão como ofício, devendo o advogado da parte diligenciar seu encaminhamento à ré, acompanhado dos documentos pertinentes.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial ([email protected]).
No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB 130403/RJ) -
11/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:46
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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07/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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