TJSP - 1003900-94.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003900-94.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Luiza Carneiro Binotto - - Felipe Rodrigues Alves - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada Autor a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice legal (art. 398, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento (Súmula/STJ nº 362) e acrescido de juros de mora legais (art. 406, § 1º, do Código Civil) desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
De acordo com as regras de atribuição dos ônus sucumbenciais, considerando, ainda, a Súmula/STJ nº 326, condeno o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 4.161,27 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), valor mínimo da Tabela da Seccional de São Paulo da OAB para ações com valor de até 20 salários mínimos (item 4.2), nos termos do art.85, § 8º-A, do CPC, com correção monetária da presente data e juros de mora do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP) -
11/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:44
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:01
Ato ordinatório
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29/05/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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