TJSP - 0000697-13.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000697-13.2025.8.26.0271 (processo principal 1009094-49.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto de Bernardin - - Sergio Lima Santoro - - Vera Lucia Saraiva Santoro - Roque Evandro Camilo de Oliveira - - Raquel Camila de Oliveira - - Sandra Isabel de Oliveira - - Evandro Camilo de Oliveira -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em fls. 72/74, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, consequentemente, SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo.
Determino a imediata liberação do valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), via M.L.E., conforme formulário de fls. 62, se em termos.Determino, ainda, a imediata liberação do saldo credor remanescente diretamente na conta corrente do coexecutado Roque Evandro Camilo de Oliveira (fls. 74).
Se não for possível a liberação, determino, desde já, a expedição de mandado de levantamento, mediante prévia apresentação pela parte interessada de formulário devidamente preenchido.
Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido.
Nesta hipótese, voltem conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 285343/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 285343/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 285343/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000697-13.2025.8.26.0271 (processo principal 1009094-49.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto de Bernardin - - Sergio Lima Santoro - - Vera Lucia Saraiva Santoro - Roque Evandro Camilo de Oliveira - - Raquel Camila de Oliveira - - Sandra Isabel de Oliveira - - Evandro Camilo de Oliveira -
Vistos.
Considerando que a petição de acordo de fls. 60/61 prevê a extinção do presente feito e que, na petição de fls. 63, a parte exequente requereu que se aguardasse o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, ante a contradição existente, intimem-se as partes para que apresentem nova minuta de acordo, adequando-a aos termos do requerimento de fls. 63. - ADV: GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 285343/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 285343/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 285343/SP) -
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/03/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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