TJSP - 1018400-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018400-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Uilson Pereira Silva -
Vistos.
A parte autora impugnou o laudo pericial (fls. 152/156 e fls. 171/174), argumentando que, apesar do perito ter reconhecido a existência de sequela no segundo dedo da mão direita, a conclusão de ausência de incapacidade laborativa seria equivocada.
A parte requerente sustenta que a perda parcial da polpa digital e a deformidade ungueal no segundo quirodáctilo da mão direita comprometem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, o que justificaria a concessão do auxílio-acidente, mesmo que a redução da capacidade seja mínima.
No entanto, em que pesem as alegações do autor, afasto a impugnação apresentada.
O laudo pericial foi elaborado pelo perito médico judicial, Dr.
Jorge Raul Costa Gottschall (CRM/SP 42.466), especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícia Médica, e Gastroenterologia Clínica e Cirúrgica.
O profissional realizou a perícia baseando sua conclusão na leitura dos autos, anamnese, exame físico, análise de documentos e consulta bibliográfica.
A impugnação do autor se baseia em uma interpretação dos requisitos para o auxílio-acidente, mas não apresenta novos elementos técnicos ou científicos que infirmem as conclusões do perito.
O perito cumpriu seu papel de auxiliar o Juízo, fornecendo um parecer técnico e fundamentado, dentro dos limites de sua atuação profissional, sem adentrar no mérito das decisões, que é atribuição exclusiva do magistrado.
A impugnação da parte autora não é capaz de abalar as conclusões do perito, que se baseou em uma análise clínica e nos documentos do processo.
Portanto, afasto a impugnação ao laudo pericial.
O INSS apresentou uma proposta de acordo em sua contestação (fls. 159/166), consistente na conversão do benefício por incapacidade temporária (NB 645.428.942-0) para a modalidade acidentária, com período de 06/09/2023 a 08/11/2023, sem alteração da Data de Início do Benefício (DIB).
A parte autora, por sua vez, recusou a proposta, alegando que ela não contempla o direito pleiteado e não reflete a realidade da sequela permanente reconhecida no laudo pericial.
Assim, considerando a recusa da parte autora, prossiga-se com o julgamento do mérito.
Em observância ao art. 357 do Código de Processo Civil, declaro saneado o feito e, por não haver outras provas a produzir, determino que as partes apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: AURELINO RODRIGUES DA SILVA (OAB 279502/SP) -
11/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 09:43
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 15:57
Autos no Prazo
-
02/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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