TJSP - 1014214-71.2024.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:46
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014214-71.2024.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Banco Inter S.a - Recorrido: Michel Nunes Costa - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS.
BANCÁRIO.
ENCERRAMENTO DE CONTA.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DÉBITOS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA QUE IMPÕE AO BANCO REQUERIDO OBRIGAÇÕES DE FAZER, SEM PREJUÍZO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 10.000,00 EM FAVOR DO AUTOR.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
SERVIÇOS FALHOS.
POSTURA ABUSIVA.
APONTAMENTO ILEGÍTIMO.
SALTA AOS OLHOS QUE O BANCO FALHOU AO NÃO DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO JUSTO E ADEQUADO AO CASO, SOBRETUDO, FALHOU AO NÃO DISPONIBILIZAR MEIO ALTERNATIVO PARA O PAGAMENTO, ABUSIVA E INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO LEVADA A EFEITO EM DESFAVOR DO AUTOR, MOSTRANDO-SE CORRETA, TAMBÉM, A ORDEM IMPONDO EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, REFERENTE AO DÉBITO DISCUTIDO NESTES AUTOS, RESPEITADO O PRAZO E A MULTA DEFINIDA PARA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO.
DANOS MORAIS PRESUMIDOS DIANTE DA MÁCULA AO NOME.
QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
REDUÇÃO DESCABIDA.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB: 303905/SP) - Murillo Matos Fogli (OAB: 335994/SP) - Renata Nunes da Silva (OAB: 429960/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:34
Prazo
-
11/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 22:38
Julgado Virtualmente
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08/08/2025 16:28
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 10:51
Processo Cadastrado
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04/07/2025 10:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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