TJSP - 1024063-98.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:45
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024063-98.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Viação Cometa S.A. - Recorrida: Maria Raimunda Bento Santana - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TRANSPORTE TERRESTRE.
VIAÇÃO COMETA.
EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE A REQUERIDA (VIAÇÃO COMETA) FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 930,79, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS OS QUAIS FORAM ARBITRADOS EM VALOR DE R$ 7.000,00, TUDO, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
VISÍVEL E GRAVE A FALHA DA REQUERIDA QUE NÃO RECUPEROU A BAGAGEM DA AUTORA, EVIDENCIANDO-SE, COM O EXTRAVIO DEFINITIVO, UMA SITUAÇÃO DE SENTIMENTO NEGATIVO QUE SUPERA O PATAMAR DE MERO ABORRECIMENTO, FRUSTRADA A EXPECTATIVA DE CONFIANÇA E SEGURANÇA DE SERVIÇO EFICIENTE, SEM OLVIDAR DO TRANSTORNO GERADO PELO EXTRAVIO QUE OBRIGOU REMARCAÇÃO DE VOO DA AUTORA.
QUANTUM DO DANO MORAL RAZOÁVEL E QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, DIANTE DA RELEVÂNCIA DOS TRANSTORNOS IMPOSTOS À AUTORA.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andrea Orabona Angelico Massa (OAB: 152184/SP) - Noelani Maria V.
Albuquerque Lima Lopes (OAB: 390737/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:00
Prazo
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11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 22:38
Julgado Virtualmente
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08/08/2025 16:32
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 08:10
Processo Cadastrado
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03/07/2025 15:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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