TJSP - 1001625-05.2024.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:01
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001625-05.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Barbara Christian Araujo Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela Exequente visando a declaração de ineficácia da alienação da motocicleta HONDA/XRE 300, placas GJW9A20, sob o fundamento de fraude à execução.
Conforme informações prestadas pelo DETRAN/SP às fls. 82/83, a motocicleta mencionada, de propriedade do Executado Augusto Amaral de Azevedo, foi transferida para ANDRE ROBERTO TAVARES em 26/09/2024.
Verifica-se que a referida transferência ocorreu após a citação do Executado nesta ação, que se deu em 12/09/2024 (fls. 33).
Inicialmente, deixo anotado que o Art. 792, §4º, do Código de Processo Civil, determina que o Juiz, antes de declarar a fraude à execução, intime o terceiro adquirente para, querendo, opor embargos de terceiro.
Ademais, o art. 674 do CPC, assim dispõe: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Destarte, para que o terceiro adquirente possa exercer seu direito de defesa e manifestar-se sobre a alegação de fraude à execução e a ameaça de constrição que recai sobre o bem, determino a intimação de ANDRE ROBERTO TAVARES, residente à Travessa Djanira Motta, N° 2118, fundos, Bairro Santana, Avaré - SP, CEP: 18700570, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação (anexar cópia da petição da Exequente de fls. 87/88, da resposta do DETRAN/SP de fls. 82/83 e dos dados da motocicleta HONDA/XRE 300).
Intime-se. - ADV: BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA (OAB 431417/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:02
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:29
Expedição de Carta.
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03/09/2024 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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