TJSP - 1009392-17.2024.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:31
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009392-17.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Sidney Roberto dos Santos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ABONO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.273/2014 (CÓD. 350).
CARÁTER REMUNERATÓRIO E PERMANENTE.
INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO.
BASE DE CÁLCULO PARA ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES.
O ABONO SALARIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.273/2014, AINDA QUE TRATADO COMO VERBA NÃO INCORPORÁVEL, APRESENTA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE.
A SUPRESSÃO DO ABONO VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PREVISTO NO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O ABONO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, TENDO EM VISTA A DEFINIÇÃO DE VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI Nº 1.619/1993).
RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria de Fátima Silva do Nascimento (OAB: 191298/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 14:32
Prazo
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11/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 21:16
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 21:07
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 09:39
Processo Cadastrado
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08/04/2025 11:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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