TJSP - 1004345-78.2022.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004345-78.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudinei Molina - - Lucia Helena Vicente Molina - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
A parte ré opõe Embargos de Declaração contra a Sentença proferida nos presentes autos, aduzindo que, nos termos do Art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, houve omissão quanto ao reconhecimento, no dispositivo, das pardas e danos pelo uso do imóvel exclusivamente pela autora (fls. 339/341).
Manifestação da parte embargada (fls. 345/348). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos e presentes os demais pressupostos recursais.
No mérito, o recurso deve ser acolhido.
Compulsando melhor os autos, verifico que, de fato, o dispositivo da Sentença é omisso uma vez que não ressaltou acerca das perdas e danos.
Desta forma, para eliminar qualquer omissão, analiso o pedido formulado pela Embargante, que passará a fazer parte da Sentença proferida nos autos, nos seguintes termos: "... e (B) CONDENAR a parte requerida a restituir a importância correspondente a 80% (oitenta por cento) dos valores pagos pela parte autora, devendo tal valor ser corrigido monetariamente, pela tabela prática do TJ/SP, desde a data de cada desembolso, e ainda com incidência de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da restituição daquilo que foi pago, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Neste ponto, cabe ressaltar o direito da autora no recebimento das perdas e danos pelo uso exclusivo do imóvel por parte do autor, valor este que fica fixo em 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por mês de ocupação, até a data da efetiva reintegração. (...)".
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para suprir omissão apontada, nos termos acima elencados.
No mais, mantenho a Sentença embargada na íntegra e pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: PAGANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA EIRELI (OAB 19672/SP), PAGANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA EIRELI (OAB 19672/SP), MARIANA ALVES GARCIA (OAB 392082/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:32
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 10:35
Autos no Prazo
-
18/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:37
Conclusos para despacho
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04/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/12/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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