TJSP - 1007815-23.2025.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:58
Baixa Definitiva
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05/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007815-23.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Diego Richard da Silva Falcão - Recorrido: Murilo Vieira Wiest e outro - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CANCELAMENTO DE EVENTO NA VÉSPERA - DANO MATERIAL E MORAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA.
CANCELAMENTO DE EVENTO CULTURAL NA VÉSPERA DE SUA REALIZAÇÃO, APÓS REMARCAÇÃO ANTERIOR, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL E SEM REEMBOLSO ESPONTÂNEO.
DANO MATERIAL COMPROVADO QUANTO AOS INGRESSOS E DESPESAS CORRELATAS.
DANO MORAL CARACTERIZADO PELA FRUSTRAÇÃO LEGÍTIMA DE EXPECTATIVA, TRANSTORNOS E DESCASO DO FORNECEDOR.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA R.
SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12467/AL) - Diego Philippe Teixeira Silva (OAB: 355695/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 12:45
Prazo
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11/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 18:10
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 15:25
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 15:46
Processo Cadastrado
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22/07/2025 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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