TJSP - 0002335-42.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 17:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 21:35
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 04:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002335-42.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formuladas pela parte autora em desfavor da parte ré, para: A) Confirmar a tutela concedida às fls. 35/36 para que oficiem os órgãos de proteção ao crédito para determinar o cancelamento definitivo das anotações existentes perante os órgãos de proteção ao crédito referente aos débitos descritos na inicial; B) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos levados à inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, no valor de R$ 112,66, referente ao contrato nº 01370028433PCA030257; e no valor de R$ 2.220,00, referente ao contrato de nº 01370028433435305614; C) DECLARAR a rescisão contratual dos instrumentos referidos no item b, bem como o cancelamento do cartão de crédito que ensejou as cobranças.
Incabível condenação em custas e honorários nesta fase, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4%sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. / Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Pirassununga, 11 de agosto de 2025. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:59
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:43
Expedição de Carta.
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15/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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07/03/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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23/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 18:58
Expedição de Carta.
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22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 14:51
Ato ordinatório
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21/11/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 06:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:40
Expedição de Carta.
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23/10/2024 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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