TJSP - 1005497-22.2024.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005497-22.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conomínio Residencial Floratta - Heraldo Paulo da Silva - réu revel e outro - Ciência as partes do desbloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, nos termos da r sentença.
O estorno dos valores para a conta de origem pode levar alguns dias em decorrência dos tramites administrativos. - ADV: FÁBIO COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP), HERALDO PAULO DA SILVA -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 13:52
Protocolo Juntado
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19/08/2025 13:52
Protocolo Juntado
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19/08/2025 13:52
Protocolo Juntado
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19/08/2025 13:52
Protocolo Juntado
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12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005497-22.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conomínio Residencial Floratta - Heraldo Paulo da Silva - réu revel e outro -
Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 181/184 destes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, em fase de execução e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do Código de Processo Civil, determinando-se a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo.
Anote-se que cabe às partes manter este Juízo informado sobre eventuais alterações de endereço, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC, se houver necessidade de futuras intimações. 2 - Fls. 203/204.
Diante do pedido de acordo, proceda-se a serventia com o desbloqueio dos valores, em favor dos executados. 3 Custas já recolhidas em fls. 44 e 46 e 58/59. 4 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC, cabendo ao exequente apresentar o cálculo atualizado do saldo remanescente da dívida, incluindo-se as custas e despesas processuais pendentes com indicação das respectivas guias e códigos para recolhimento, promovendo-se a intimação da parte executada para pagamento no prazo de quinze dias, anotando-se que decorrido o prazo sem a devida quitação, inicia-se o prazo para eventual impugnação, independentemente de nova intimação. 5 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC.
P.I.C. - ADV: FÁBIO COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP), HERALDO PAULO DA SILVA -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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24/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 23:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 06:23
Juntada de Certidão
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11/09/2024 06:23
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 17:25
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:25
Expedição de Carta.
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10/09/2024 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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