TJSP - 0005083-58.1997.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005083-58.1997.8.26.0533 (533.01.1997.005083) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Diferenca Central de Servicos Temporarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de expediente administrativo no 0002084-53.2025.8.26.0533, formado nos termos dos artigos 295 e 314 das N.S.C.G.J., no qual a serventia relaciona os processos em que, atraves do oficio no 22356/2025MF, a exequente requer a extincao das execucoes fiscais, em virtude da ocorrencia da prescricao intercorrente do credito tributario.Assim, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS relacionados a pags. 12/14, COM RESOLUCAO DE MERITO, o que faco com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Eventuais embargos e incidentes nao julgados, ficam extintos ante a perda do objeto.Dou por levantadas as penhoras havidas nos processos listados, devendo a serventia, a qualquer tempo e, se provocada, providenciar o necessario para levantamento/desbloqueio/cancelamento de qualquer pendencia relativa aos processos constantes neste expediente, as expensas do interessado, sem prejuizo das seguintes providencias que ficam desde ja determinadas: 1- Comunicar os respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, referentes aos processos listados no item "A" da pagina 14 e conforme autos juntados a pags. 16/19.2- Cancelar as restricoes inseridas atraves do sistema Renajud, bem como oficiar ao CIRETRAN para desbloqueio dos veiculos, conforme certificado no item "B", pag. 15, cujas copias foram juntadas a pags. 20/29.3- Expedir Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora realizada no processo 0000352-58.1993.8.26.0533, que recaiu sobre o imovel objeto da matricula 22734 do CRI local.4- Proceder ao desbloqueio dos valores bloqueados, via Sisbajud, bem como liberar os valores penhorados em favor dos executados, apos provocacao e apresentacao dos dados bancarios.
Na impossibilidade de levantamento de qualquer penhora por meio deste expediente, fica autorizada a juntada de copia da sentenca e do transito em julgado na execucao para la dar ao devido cumprimento.Nos autos em que houver procurador constituido pela parte, intime-se desta sentenca.
Cumpridas as formalidades legais e lancadas as movimentacoes pertinentes junto ao sistema, arquivem-se os autos.Servira a presente sentenca, por copia e instruida com as pecas necessarias, como oficio a CIRETRAN para cumprimento do item 2, aos respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, e ainda, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA de imovel da matricula 22734, conforme item 3, cabendo ao interessado encaminhar o Mandado de Cancelamento e providenciar o recolhimento dos emolumentos devidos.P.I. - ADV: HENRIQUE GONZALES VALLESQUINO FILHO (OAB 106217/SP), GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP) -
11/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:41
Declarada Decadência ou Prescrição
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07/11/2019 12:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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07/12/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2017 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2017 11:17
Decisão Determinação
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03/11/2016 10:08
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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23/09/2016 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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22/08/2016 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2016 16:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2016 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2013 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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16/09/2013 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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23/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/12/2012 00:00
Aguardando Remessa
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23/10/2012 12:08
Recebimento de Carga
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16/02/2012 15:11
Carga Outro
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16/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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12/12/2011 00:00
Aguardando Remessa
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28/11/2011 15:41
Recebimento de Carga
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28/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
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28/10/2011 14:53
Carga Outro
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11/08/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/08/2011 00:00
Aguardando Remessa
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29/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
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21/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
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05/11/2009 00:00
Aguardando Remessa
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30/10/2009 00:00
Aguardando Providências
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21/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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05/10/2009 15:27
Recebimento de Carga
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05/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/09/2009 15:43
Carga ao Advogado
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25/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
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11/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
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02/09/2009 00:00
Aguardando Remessa
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31/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
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21/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
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16/12/2008 11:13
Recebimento de Carga
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16/12/2008 00:00
Aguardando Remessa
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13/10/2008 14:45
Carga Outro
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28/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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21/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
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30/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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13/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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12/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/05/2007 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/03/2007 00:00
Aguardando Providências
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01/03/2007 00:00
Despacho Proferido
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01/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
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29/09/2006 00:00
Aguardando Conferência
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18/08/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/08/2006 00:00
Despacho Proferido
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01/08/2006 00:00
Conclusos para despacho
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04/07/2006 00:00
Aguardando Conferência
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01/06/2006 00:00
Incidente Processual
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30/05/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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24/05/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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15/05/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/03/2006 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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