TJSP - 1001737-94.2021.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:30
Prazo
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12/08/2025 14:30
Prazo
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12/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001737-94.2021.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: João Antonio Aparecido Cardoso Daniel - Apelada: Vera Lucia Alves da Silva - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
CONDOMÍNIO.
FIXAÇÃO DE LOCATIVOS E INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL.
PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME. 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ESTABELECEU O VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL E CONDENOU A RÉ A INDENIZAR O AUTOR PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL, COM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM FIXAR INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM NO INTERREGNO HAVIDO ENTRE O DIVÓRCIO E O AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, ALÉM DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS ALUGUÉIS DEVIDOS.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O DIREITO DO AUTOR AO RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL PELA RÉ FOI RECONHECIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, NÃO CABENDO INDENIZAÇÃO RETROATIVA AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 4.
SÃO DEVIDOS CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DOS LOCATIVOS A FLUIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
IV.
DISPOSITIVO. 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS ALUGUÉIS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL COMUM GERA DIREITO A ALUGUÉIS A PARTIR DA CITAÇÃO. 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS SOBRE OS ALUGUÉIS A PARTIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. 3.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 884, ART. 397.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 130.605/DF.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003236-07.2021.8.26.0066.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Regina da Cunha Amaral (OAB: 217690/SP) - Sara Cristiane Pinto (OAB: 243609/SP) - 4º andar -
06/08/2025 23:00
Acórdão registrado
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06/08/2025 21:06
AcórdãoFinalizado
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05/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
05/08/2025 13:30
Julgado
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23/07/2025 20:16
Ato ordinatório
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23/07/2025 16:37
Inclusão em Pauta
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02/07/2025 21:42
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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02/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 10:21
Prazo
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20/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/03/2025 15:37
Despacho
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18/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 16:01
Prazo
-
07/03/2025 09:46
Prazo
-
06/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:10
Despacho
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05/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 16:26
Prazo
-
17/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/02/2025 16:19
Despacho
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02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:00
Publicado em
-
07/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:11
Prazo - Controle - Intimação JV
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05/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:44
Distribuído por competência exclusiva
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31/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/10/2024 18:48
Processo Cadastrado
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23/10/2024 15:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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