TJSP - 1007044-66.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007044-66.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Benedita Rodrigues Martins - Fundamentada a decisão, disponho: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de Benedita Rodrigues Martins, para o fim de reconhecer o direito da parte autora de receber o adicional por tempo de serviço (quinquênios) sobre os seus vencimentos, compreendendo assim as parcelas remuneratórias compostas pelo salário base (padrão), incluindo-se ainda a Gratificação Executiva e o piso salarial - reajuste complementar.
Assim, condeno a ré a apostilar o direito reconhecido e a proceder ao recálculo do adicional por tempo de serviço, incluindo na base de cálculo todas as vantagens que não sejam de caráter eventual (acima apontadas), bem como a saldar as diferenças apuradas desde a concessão do benefício, observando-se, contudo, a prescrição quinquenal.
Os juros e a correção monetária obedecem ao Tema 810 do STF, observando-se a entrada em vigor da EC 113/21.
Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009.
Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009.
Finalmente, encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, I, do CPC.
P.
I.
C. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
11/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/04/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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