TJSP - 0000674-59.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000674-59.2025.8.26.0306O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SUELY APARECIDA DA CUNHA PONTE & CIA LTDA “IJL TURISMO”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 04.***.***/0001-69, representada pela Sra. Suely Aparecida da Cunha Ponte e MARCIO PONTE FORTUNATO, brasileiro, empresário, casado, demais qualificações ignoradas, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por SÔNIA APARECIDA LIMA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), aposentado(a), portador(a) do RG 14.173.5284, SSPSP, e CPF *31.***.*65-75, residente e domiciliado na Chácara Duas Irmãs, bairro Boa Vista dos Castilhos, Zona Rural, CEP 15.200-000), José Bonifácio/SP. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 15.914,64 (quinze mil novecentos e catorze reais e sessenta e quatro centavos, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de José Bonifacio, aos 09 de junho de 2025. -
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1000267-07.2023.8.26.0306O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Márcio Ponte Fortunato brasileiro, empresário, casado, demais qualificações ignoradas e Suely Aparecida da Cunha Ponte & Cia Ltda (IJL TURISMO), CNPJ 04.***.***/0001-69, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sonia Aparecida Lima da Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, sendo elas R$ 185,10 (DARE-SP Código 230-6), R$ 167,73 (Cartas Código FEDTJ 120-1), e R$ 902,40 (Editais Código FEDTJ 435-9). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de José Bonifacio, aos 31 de julho de 2025. -
09/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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