TJSP - 1531568-18.2024.8.26.0228
1ª instância - 23 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1531568-18.2024.8.26.0228Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto QualificadoAutor: Justiça PúblicaRéu: CARINE DE LIMA REBOUÇASEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARINE DE LIMA REBOUÇAS, PROCESSO Nº 1531568-18.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Patricia Figueiredo Correia, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARINE DE LIMA REBOUÇAS, Brasileira, Solteira, Cozinheira, RG 53.922.539, CPF *85.***.*76-41, pai IVANILDO DE JESUS REBOUÇAS, mãe BEATRIZ PAULINO DE LIMA, Nascido/Nascida em 06/09/1996, de cor Pardo, natural de Iguai, - BA, com endereço à Rua Oito, 18, Casa 18, Jardim Domitila, CEP 04466-115, São Paulo - SP, Fone (11) 96792-9928. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de condenar a ré CARINE DE LIMA REBOUÇAS, RG 53.922.539, por infração ao artigo 155, caput, c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal e ao cumprimento de pena de 07 meses de reclusão e 5 dias multa, em regime inicial semiaberto. Por outro lado, ABSOLVO a acusada do crime previsto no art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em atenção ao art. 387, IV, do CPP, consigna-se que não há prejuízo patrimonial quantificado nos autos. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, atendendo ao art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, consigno que o (a) ré(u) poderá recorrer em liberdade. Ficam revogadas as medidas cautelares eventualmente concedidas. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, observando-se o disposto no art. 4º, §, 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03 e art. 98, §3º, do CPC, que não abrange valores eventualmente depositados ou apreendidos nos autos. Auto de exibição e apreensão de fls.13: não se verifica a existência de bens apreendidos, pois o produto subtraído foi devolvido para a vítima. Todavia, remanescendo algum objeto, cumpra-se o disposto no art. 123 do CPP e art. 516, §2º, das NSCGJ. Não há fiança recolhida, razão pela qual deixo de determinar a intimação para levantamento em trinta dias, conforme disposto no artigo 503 das NSCGJ e, no silêncio, cumprimento do disposto no artigo 504 das NSCGJ. Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b) expeça-se mandado de prisão e, tanto que verificado seu cumprimento, expeça-se e encaminhe-se carta de guia / aditamento; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Publicada pela liberação nos autos digitais. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se." E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
20/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 10:06
Juntada de Mandado
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07/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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07/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:58
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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03/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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09/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:11
Juntada de Mandado
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09/05/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 21:26
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 21:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 21:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 21:25
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:38
Ato ordinatório
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25/03/2025 08:28
Decisão Determinação
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25/03/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 02:00:00, 23ª Vara Criminal.
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24/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 14:34
Juntada de Mandado
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24/03/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:31
Recebida a denúncia
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22/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 16:30
Evoluída a classe de 279 para 283
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20/01/2025 18:17
Mudança de Magistrado
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20/01/2025 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/01/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Denúncia
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10/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2025 10:51
Evoluída a classe de 279 para 283
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10/01/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 10:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 14:06
Expedição de Alvará.
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30/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 10:53
Juntada de Alvará
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30/12/2024 10:23
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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30/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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30/12/2024 09:21
Mudança de Magistrado
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30/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 23:09
Juntada de Certidão
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29/12/2024 23:01
Juntada de Certidão
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29/12/2024 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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29/12/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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