TJSP - 0010968-53.1997.8.26.0048
1ª instância - Saf de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } SERVIÇO DE ANEXO FISCAL DA COMARCA DE ATIBAIA/SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados DIVANISA GOMES. O (a) Dr. (a) ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA, MM.(a). Juiz (a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Atibaia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de execução fiscal – Processo nº 0010968-53.1997.8.26.0048 - ajuizado por PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/09/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 18/09/2025 às 14:10 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em 14/10/2025 às 14:10 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 65% do valor de avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, JUCESP Nº 550, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal www.grupolance.com.br, (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 65% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843, § 1º e 2º. DESOCUPAÇÃO/RETIRADA: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: IMÓVEL: LOTE 16 da QUADRA 18, do loteamento denominado Jardim do Alvinópolis zona urbana do município e comarca de Atibaia-SP, com a área de 320,00 m², com a seguinte descrição: 10,00 metros de frente para a Rua Francisco Soldado; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o Lote 4; 32,00 metros do lado direito de quem da rua olha confrontando com o Lote 17; e, 32,00 metros do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, confrontando com o Lote 15. CONSTA NO AUTO DE CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO: Referido imóvel possui garagem, vista panorâmica (com duas portas-balcão frontais superiores, com sacada; três suítes (sendo uma suíte máster, com closet e banheira de hidromassagem) e um quarto; escritório; banheiro no andar superior e outro no inferior; salas de estar, tv e jantar; lavabo; cozinha; área de lavanderia; piscina, com 3,50 por 8,00 metros aproximadamente; churrasqueira, edícula com banheiro. (conf.fls.180). Cadastrado na Prefeitura sob o nº 06.050.028.00-0070298. Matriculado no CRI de Atibaia sob o nº 114.799. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Imóvel Residencial, a.t 320,00m², Jd. Do Alvinópolis, Atibaia-SP. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Francisco Soldado, 215, Jardim Alvinópolis, Atibaia, SP ÔNUS DO BEM: Av.04 PENHORA expedida nestes autos; Av.05 PENHORA expedida pela 3ª Vara Cível de Atibaia-SP, proc. 0001259-80.2023.8.26.0048 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS expedida pela 3º Vara Cível DO FORO DE ATIBAIA-SP, proc. 0001259-80.2023.8.26.0048. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais), que será atualizado na data da alienação. Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Adriana da Silva Frias Pereira MMª. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Atibaia/SP -
21/08/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 04:35
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:43
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 06:24
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 02:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/01/2022 16:24
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
13/10/2021 16:56
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
05/07/2021 12:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
19/02/2021 17:12
Recebidos os autos do Advogado
-
28/02/2020 15:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
18/02/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 17:02
Decisão
-
28/01/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 15:36
Remetidos os Autos à Minuta
-
14/12/2016 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2016 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2016 15:02
Proferido Despacho
-
14/09/2016 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 15:08
Recebidos os autos do Advogado
-
26/08/2016 18:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/08/2016 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2016 11:51
Recebidos os autos do Advogado
-
29/07/2016 15:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
26/07/2016 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2013 12:57
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
21/10/2013 09:58
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/10/2013 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2013 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
07/03/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
11/06/2012 12:00
Aguardando Providências
-
03/11/2011 12:00
Retorno do Setor
-
22/03/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
16/06/2010 00:00
Aguardando Providências
-
12/02/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
12/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/12/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
07/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
07/12/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2009 12:29
Recebimento de Carga
-
27/07/2009 15:37
Carga Outro
-
01/07/2009 12:00
Aguardando Remessa
-
01/07/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
22/06/2009 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2009 12:00
Aguardando Registro de Sentença
-
10/06/2009 12:00
Sentença Proferida
-
10/06/2009 12:00
Conclusos para julgamento
-
09/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
30/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/09/2008 12:00
Aguardando Intimação
-
24/09/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
12/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
29/07/2008 12:00
Aguardando Providências
-
21/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
21/07/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2008 00:00
Aguardando Providências
-
09/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
09/05/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
28/12/2006 12:00
Retorno do Setor
-
20/11/2006 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/1997
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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