TJSP - 4003255-78.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Despacho
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26/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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25/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003255-78.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003255-78.2025.8.26.0564/SP AUTOR: CINTIA RAQUEL ESTEVAM DOMINGUESADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BECHUATE (OAB SP533819) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Primeiramente, compreensível a indignação da autora. Porém, a medida urgente pretendida resvala necessariamente no mérito, sendo de cautela aguardar as razões de defesa para uma melhor análise.
Ademais, importante mencionar que os efeitos de eventual conduta irregular da requerida serão considerados para análise do pedido de indenização por dano moral formulado na inicial.
Assim, indefiro, por ora o pedido liminar.
No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
A citação será realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Com a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos.
Sem prejuizo, no prazo de 10 dias, junte a autora comprovante de endereço atualizado e em seu nome, uma vez que o ora juntado (evento 1, DOC4) encontra-se em nome de terceiro estranho à lide.
Intime-se. -
19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Determinada a citação
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18/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/08/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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