TJSP - 0002665-19.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 0002665-19.2023.8.26.0281Classe: Assunto: Execução da Pena - Prestação de Serviços à ComunidadeAutor: Justiça PúblicaExecutado: HERMENEGILDO MANUEL REBELO VIANAEDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HERMENEGILDO MANUEL REBELO VIANA, PROCESSO Nº 0002665-19.2023.8.26.0281, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA GABRIELA ZOLANDEK, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) HERMENEGILDO MANUEL REBELO VIANA, CPF 235.XXX.708-79, RG 71XXX671, com endereço à Rua Doutor Marino Costa Terra, 2351, Vila Pagano - CEP 13277-200, Valinhos-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do que segue:
Vistos. Intime-se o executado para dar início ao cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direito(s), conforme instruções abaixo: Apresente-se o sentenciado à Comissão da Prefeitura, para o início do cumprimento da pena, o qual deverá prestar serviços à comunidade junto ao órgão público por um período de 1.462 horas, à razão de uma hora por dia de condenação, respeitado o limite mínimo de 32 horas mensais, solicitando informações acerca do início da referida prestação, bem como relatórios mensais sobre o seu cumprimento. Intime-se para comprovar nos autos, em 30 dias, o pagamento da Prestação Pecuniária, entregando o comprovante no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, devendo o sentenciado gerar a Guia de Depósito Bancário disponível no Portal de Custas, no site do TJSP: Portal de Custas> Endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guias/pecuniária - Depósito Judicial> Pena Pecuniária> Informe o número de processo> Buscar> Preencha os campos possuem um asterisco (*) > Clique em Validar> Emitir Guia. ou, na impossibilidade, formular proposta de parcelamento do pagamento, sob pena de conversão da pena restritiva em privativa de liberdade. Caso o executado não seja localizado, certifique a zelosa serventia se todos os endereços disponíveis foram diligenciados. Caso empreendidas diligências em outros endereços sem sucesso ou se localizado, o executado não iniciar o cumprimento da(s) pena(s), expeça-se EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias e decorrido o prazo, se ainda assim o executado não comparecer em cartório, dê-se vista ao Ministério Público e após a sua manifestação, manifeste-se a defesa em 05 dias. Caso não haja defensor constituído nos autos, fica desde já deferida a nomeação pelo sítio eletrônico, nos termo do convênio. Caso haja pedido de conversão da pena e expedição de mandado de prisão, cumpra-se com urgência. Quanto à pena de multa não substitutiva, aguarde-se comunicação da Vara de origem. Caso nada seja informado até o fim do cumprimento da pena corporal, solicite-se ao juízo da condenação informações quanto ao pagamento da pena ou sua inscrição na dívida ativa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Prov. Ciência ao MP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 19 de agosto de 2025. -
21/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 14:38
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000054-70.2025.8.26.0072
Plumatex Colchoes Industrial LTDA
Kleydison Julio dos Santos
Advogado: Fabio Carraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2020 13:47
Processo nº 1001328-31.2024.8.26.0252
Messer Gases LTDA.
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 10:50
Processo nº 1006707-89.2022.8.26.0100
Mph Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Vert Vivant Comercio de Joias LTDA
Advogado: Maria Rafaela Guedes Pedroso Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 12:36
Processo nº 1000912-63.2024.8.26.0252
Eliana Aparecida Rodrigues Guidio
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Karina Pontes Garcia Bassetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 13:20
Processo nº 1001863-33.2019.8.26.0252
Rodolfo Aparecido Lopes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jose Brun Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2019 10:50