TJSP - 0033680-74.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:02
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 14:54
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033680-74.2024.8.26.0053 (processo principal 1058707-76.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Paulo Augusto de Aezevedo - - Raimundo Ferreira de Morais - Sopesadas as manifestações das partes, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, dando por corretos os cálculos da parte exequente, e homologo o débito judicial no importe de R$109.419,25.
A executada considerou o percentual de 1% a título de custas (fl. 26), quando devidos 2%.
Assim, o exequente corrigiu seus cálculos na fl. 33.
Para a fase de cumprimento, arbitro honorários advocatícios por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, pois o proveito econômico corresponde a R$ 2.354,96 (fl. 33). 2.
Defiro a expedição de ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP) -
21/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:34
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/02/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068229-89.2012.8.26.0002
Solange Nunes Domingos de Lima
Banco Itaucard S/A
Advogado: Marcia Aparecida Antunes V Aria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2012 14:55
Processo nº 0054261-38.2002.8.26.0100
Lanificio Brooklin LTDA
Jorge Grinspum
Advogado: Diva Goncalves Zitto Miguel de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2017 11:51
Processo nº 1001529-37.2025.8.26.0042
Jose Augusto de Oliveira
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:00
Processo nº 0083134-36.2011.8.26.0002
Bb Leas. S.A Arr. Merc
Iq2 Informatica LTDA ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2011 13:57
Processo nº 1000624-59.2024.8.26.0400
Joao Carlos Jorge
Prefeitura Municipal de Severinia
Advogado: Francisco de Godoy Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 17:32