TJSP - 4003018-27.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:32
Juntada de Ofício cumprido
-
29/08/2025 18:17
Expedição de ofício
-
28/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 09:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003018-27.2025.8.26.0020/SP REQUERENTE: B&L CONSTRUCOES E REFORMAS LTDAADVOGADO(A): RICARDO DE SÁ DUARTE (OAB SP239754) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Da narração dos fatos contidos na peça inaugural é possível concluir ser duvidosa a exigibilidade das quantias representadas pelos títulos protestados.
Ao lado disso, a permanência dos protestos até o julgamento definitivo do feito poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora.
Presentes, pois, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil atinentes à verossimilhança das alegações do autor e a possibilidade de vir ele a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar a sustação dos protestos dos títulos impugnados.
O autor deverá prestar caução, em dinheiro, no valor dos títulos, mediante o depósito judicial das referidas quantias no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da tutela.
Comprovada a prestação da caução, expeça-se oficio ao Tabelionato referido nos autos, comunicando-o desta, cabendo ao autor a impressão e o encaminhamento do ofício. 3) Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. 4) Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Int.
São Paulo 21/08/2025 -
22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 00:06
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
-
22/08/2025 00:06
Determinada a citação
-
21/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32818, Subguia 32285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 545,38
-
20/08/2025 10:32
Juntada de Petição
-
19/08/2025 19:35
Link para pagamento - Guia: 32818, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32285&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 19:35
Juntada - Guia Gerada - B&L CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - Guia 32818 - R$ 545,38
-
19/08/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058734-25.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carlos Eduardo Bernardes
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:43
Processo nº 1058526-63.2025.8.26.0002
Carlos Fernandes de Azevedo
Banco Votorantims/A
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 11:33
Processo nº 1056890-40.2024.8.26.0053
Erika Binhardi da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Henrique Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:51
Processo nº 1056890-40.2024.8.26.0053
Erika Binhardi da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Gustavo Henrique Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 19:03
Processo nº 1049786-40.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Gustavo Silva dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 14:51