TJSP - 0000418-04.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000418-04.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1011829-03.2020.8.26.0020) (processo principal 1011829-03.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - José Carlos Skrzyszowski Junior - Bruna Aguiar da Silva -
Vistos.
Fls. 19: Anotado.
Torno sem efeito a decisão retro, por conter erro material.
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários de sucumbência, com diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 15.109/2025.
Emende a parte autora a inicial para: incluir no cálculo do valor a ser pago pelo executado o montante das custas processuais diferidas no presente cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Solicita-se o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, pelo qual se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: THAIGON PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
21/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:30
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 21:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:24
Apensado ao processo
-
23/01/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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