TJSP - 1009339-79.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009339-79.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiane Trindade Petech Lemos - Vp Viagens e Turismo Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) CONDENAR a requerida VP VIAGENS E TURISMO LTDA a restituir à autora o valor de R$ 5.423,08, a ser atualizado monetariamente consoante a Tabela do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Os danos morais deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros legais de mora (artigo 406 CC c/c artigo 161, parágrafo 1º, CTN), ambos incidentes desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ e art. 407, CC).
A partir da entrada em vigor da lei 14.905/24, a correção monetária observará os índices do IPCA e os juros de mora, a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Deverá a parte ré arcar com o pagamento das custas e das despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados, os últimos, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC) -
22/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:42
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:17
Ato ordinatório
-
27/05/2025 22:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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